Por Assessoria | Ulisses Ferreira
O vereador Ulisses Ferreira (PDT) do município de Araputanga (a 338 km de Cuiabá) utilizou as redes sociais nesta terça-feira, 28 de fevereiro, para compartilhar uma denúncia apresentada, por ele, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT).
Conforme o vereador, a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária, no dia 15 de fevereiro, o Projeto de Lei n.º 1.861/2023, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, constituindo a Lei Municipal n.º 1.597/2023, que aumenta em 2,23% o subsídio (salário) dos agentes políticos no âmbito do Poder Executivo do município de Araputanga. A Lei foi sancionada pelo prefeito, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), no dia 17 de fevereiro.
O prefeito, que recebia o valor bruto de R$ 19.863,98, passou a receber R$ 21.453,10, considerando a Revisão Geral Anual (RGA) e o aumento de 2,23% previsto na nova Lei.
Na Sessão Ordinária, tanto o vereador Ulisses Ferreira quando a vereadora Sandra Lopes Ferreira — Sandra das Botas (União), foram contra a aprovação do Projeto de Lei.
Segundo o parlamentar, os subsídios (salário) do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, conforme o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal (CF).
Ulisses Ferreira apontou ainda que também deve ser observado o artigo 37 da Constituição, que rege os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o inciso X, do mesmo artigo, também demonstra que somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.
Mesmo com a aprovação da Lei por maioria dos vereadores, o parlamentar disse que a Lei Municipal n.º 1.597/2023 não pode ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Segundo ele, com a ação o prefeito está agindo com vício de iniciativa, uma vez que compete a Câmara Municipal a prerrogativa de fixar subsídios (salário) ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Com a denúncia, o vereador Ulisses almeja que a Lei, que aumentou o salário dos agentes políticos no âmbito do Poder Executivo, seja “derrubada” e, se a Prefeitura Municipal efetuou pagamento, que realizem o ressarcimento aos cofres públicos.
A Lei Orgânica Municipal, atualizada pela Emenda n.º 02, de 4 de dezembro de 2020, em seu parágrafo 3º do artigo 59, prevê Verba de Representação ao prefeito e vice-prefeito, o que é vedado (proibido) conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 39, desde a Emenda Constitucional 19 de 1988.
Segundo o vereador, a Lei Orgânica precisa ser constitucionalizada. Há trecho incompatível com os demais comandos constitucional sobre a remuneração.
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