Sancionada Lei que assegura gratuitamente às entidades barracas em eventos onde há recursos públicos
O prefeito de Araputanga, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), sancionou a Lei Municipal n.º 1.552/2022, de autoria do vereador Ulisses Ferreira (PDT). Aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de agosto, a Lei assegura gratuitamente às entidades sociais a prioridade em espaços e barracas para a comercialização de produtos em eventos realizados pela Prefeitura ou idealizados com recursos financeiros do Município. A publicação está na edição desta quarta-feira, 31 de agosto, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. Com a Lei sancionada, às entidades privadas sem fins...